Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
Alienação parental é o ato de restringir o pensamento da própria criança, por meio da intervenção dos pais, avós ou até mesmo dos novos parceiros do relacionamento dos pais da vítima. Esse ato pode colocar a criança, inconscientemente, contra sua mãe ou seu pai. Esse fato tem se tornado presente em vários lares, o que representa um grave problema para o desenvolvimento físico e mental da vítima. Logo, faz-se necessária uma reflexão crítica sobre o tema.
Em primeiro plano, pode-se perceber que essa ação é uma forma de maltrato ou abuso, pois causa transtornos que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos. Segundo o professor Caetano Lagrasta, “síndrome de alienação parental” (SAP), por sua vez, se instala quando qualquer das pessoas alienadas, sob tortura mental ou física, passa a colaborar com o alienador, também com medo de ser alienado à convivência deste e de perder qualquer contato com o núcleo familiar. Deste modo, a vítima acaba aceitando as agressões psicológicas e físicas, pois acabam tendo medo de se afastar de maneira definitiva do restante da família.
Outrossim, para Carla Tardelli da ONG Jus Brasil, a alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação. Assim, nota-se que esse ato afeta negativamente o desenvolvimento pessoal das vítimas e atrapalha seu rendimento escolar. De maneira igual, a parte familiar que acaba sendo afastada da vítima, podendo ser o pai ou até mesmo a mãe, infelizmente, sofre com consequências como depressão e podem serem levados ao suicídio. Assim, torna-se necessário medidas que solucionem tais fatos.
Portanto, mediante aos problemas apresentados, faz-se necessário uma intervenção por parte do governo federal, juntamente com o Conselho Tutelar que criem estatutos específicos de combate a essa temática. Isso pode ser materializado por meio leis que promovam sanções afetivas, como o distanciamento do alienador da vítima, e financeiras, com a instituição de multas e penhora de bens, a fim de intimidar esses indivíduos no que se refere à alienação e possibilitar a diminuição desse crime no país. Assim, garantindo os direitos da criança e tornando possível à ela um bom desenvolvimento pessoal e um convívio natural com o restante da família.