Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/05/2020
A alienação parental é muito presente atualmente. De acordo com o psiquiatra infantil Richard Gardner a alienação parental entende-se por definição como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e repúdio por ele. Sobre alienação parental, serão feitas abordagens, mostrando os problemas de tal contexto.
Inicialmente, os problemas que podem ser desenvolvidos em crianças e jovens com a alienação parental são consequências psicológica e de vínculo familiar como culpa, ansiedade, depressão, isolamento, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações. Embora o final de um casamento seja um marco e tanto na vida do casal, as crianças são as que mais sentem com essa mudança, com isso se faz necessárias medidas de ratificação da lei de alienação parental, para que haja o mínimo de desgaste a criança ou ao adolescente.
O comportamento não só dos filhos, como também dos pais pode ocorrer tanto de forma consciente quanto inconsciente. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem chantagens emocionais dos genitores. De acordo com o psicólogo Arnaldo Santtos, a situação tem nome, Síndrome da Alienação Parental (SAP), termo designado para quando a mãe ou pai “treina” uma criança para romper os laços afetivos com o outro, criando sentimento de rejeição e temor em relação ao ex-cônjuge.
Outrossim, conforme o IBGE, nos anos de 2016 e 2017, um a cada três casamentos terminaram em separação, sendo que, os processos judiciais de guarda compartilhada aumentaram 13,4% em 3 anos. Assim sendo, nota-se que a preocupação com o filho também aumentou. Junto a isso, em âmbito jurídico, a lei 13.431/2017 prevê punição ao autor de alienação parental, coibindo, assim, a manipulação infantil com interesse de prejudicar as partes interessadas no litígio.
Por conseguinte, é evidente que medidas são necessárias para conter o avanço da alienação parental. É fundamental que o Poder Executivo ratifique a Lei de alienação parental, através de fiscalização em processos da guarda de um indivíduo, para que assim se identifique que tal tema tem consequências tanto aos pais que praticam quanto aos filhos. Além disso, o Ministério da Família deve criar leis que obriguem pais em processo de separação, a realizarem acompanhamento psicológico, para que possam ser orientados e acompanhados quanto suas atitudes aos filhos. Somente assim, a alienação parental não será mais um problema na sociedade.