Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
Usar filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal é crime. E não importa se são os pais, avós e até mesmo os novos parceiros quem manipula psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe, seja voluntariamente ou não, bem como dificulta o convívio familiar. De acordo com a advogada Edwirges Rodrigues, professora de direito de família na Unesp e membro do IBDFAM, a lei 13.431/2017, em vigor desde abril deste ano, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e assegura ao genitor alienado o direito de pleitear medidas protetivas contra o autor da violência. O alienador não pode ser preso, mas pode receber punições como uma advertência, pagamento de multa e modificação da guarda para compartilhada ou sua inversão. Quando descumprida a medida protetiva que assegure, por exemplo, o exercício da guarda compartilhada, além de o juiz decretar a prisão preventiva do infrator – pai, mãe ou responsável –, ele fica sujeito a processo criminal.
Tratar do tema da alienação parental é delicado. Próximo a datas comemorativas como o Dia dos Pais, são inúmeras as campanhas comerciais para compra de presentes, restaurantes lotados, publicidades emotivas. Mas e quando a relação entre os pais anda de mal a pior? Como ficam as crianças e os adolescentes, filhos de pais e mães que não se entendem? E os pais que usam os filhos para tamponar seus fracassos amorosos? A alienação parental causa danos psicológicos às vítimas. Desde 2010 tornou-se possível, juridicamente, proteger crianças e adolescentes que sofrem com determinadas ações dos pais. Podem ser sérias as consequências de uma separação ou divórcio litigioso para seus filhos. Por isso, decidimos explicar o que é a chamada Alienação Parental. Um dos institutos jurídicos mais importantes criados recentemente no âmbito do Direito de Família mediante a Lei no 12.318/2010. Alienação parental e a saúde psíquica dos filhos O conceito de alienação parental já era utilizado pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner na década de 1980 (Síndrome de Alienação Parental – SAP). Para Gardner, trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado. A alienação parental acarreta riscos para a saúde psíquica e emocional de uma criança ou adolescente. Por isso, podemos caracterizá-la como uma forma de abuso.