Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
A Síndrome de Alienação Parental pode ser definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um de seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie ou tenha sentimentos negativos em relação ao outro genitor, causando sérios prejuízos ao estabelecimento de vínculo afetivo com este. Cada vez mais a criança ou o adolescente vão distanciando deste outro genitor, de modo que não queira mais estabelecer com ele qualquer tipo de convivência.
A prática desses atos, segundo a proposta do deputado, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. De acordo com o projeto de Régis, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá terá de ser entregue em até 90 dias e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar. O projeto, que tramita em caráter conclusivo e deve ser votado na próxima semana - ou mais tardar na primeira semana de agosto, após recesso da Câmara -, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A expressão “alienação parental” existe desde 1985, quando o psicanalista americano Richard Garnir a usou pela primeira vez, e é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes usam o termo aqui no Brasil há pelo menos cinco anos, como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.