Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
A alienação parental trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
O Artigo 2 da Lei supracitada esclarece: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou indenizada por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.”
Usar filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal é crime. Mas há um método para acabar com a alienação parental. A forma mais eficaz é a aplicação da guarda compartilhada, isso porque, dessa forma a criança continua tendo contato com seus genitores, o que evita a perda de uma referência.