Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/05/2020

A alienação parental é prejudicial às crianças e adolescentes, muitos são privados de fazer até mesmo pequenas ações como brincar com amigos ou até mesmo o modo de se vestir.

Os casos mais frequentes de alienação parental são em ocasiões de divórcio dos pais, a criança é manipulada pelo pai ou mãe a odiar o outro pai alienado. A maioria dos problemas relativos à alienação parental tratam antes, de questões emocionais ou psicológicas. Crianças com esses problemas tendem a ser reservadas, muitas tem medo dos pais, não conseguem falar seu próprio pensamento por medo de algo que aconteça, crescem sem saber a verdade de sua família, acreditando assim em que um de seus pais são pessoas más,e na verdade só foi um desentendimento entre os pai e mãe.

Há uma lei para punição do alienador. A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Sendo assim o alienador será punido pelo seus atos.