Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
A alienação parental é um termo designado para relatar situações em que um dos familiares de uma criança, seja ele pai, mãe ou avós, induz noções depreciativas de um dos genitores, de modo a causar repulsa da criança. Esse fato têm ocorrido em vários lares nos dias de hoje, o que representa um grave problema para o desenvolvimento físico e mental da vítima. Logo, se faz necessária uma reflexão crítica sobre o assunto.
De início, é válido ressaltar que um dos principais perigos do tema se deve ao fato de uma punição específica para esse tipo de prática no Brasil. Diante disso, embora a Constituição Cidadã de 1988 assegure em seu estatuto burocrático a proteção à infância e à adolescência, ainda não há leis definidas que condenem os casos de alienação parental. Isso faz com que esse tipo de conduta se torne comum em vários lares. Essa situação para o psiquiatra Augusto Cury pode gerar instabilidade no desenvolvimento pessoal e no convívio social da criança, uma vez que o atrito parental contribui para o isolamento da vítima, o que acarreta um sério perigo à sua vida.
Além do mais, vale ressaltar os impactos à saúde mental e física do menor. Nesse sentido, é necessário destacar que a manipulação da criança contra a relação com um dos genitores pode acarretar problemas como dificuldade de aprendizagem, depressão infantil, ansiedade, medo e agressividade, segundo uma matéria no site “G1”. Ainda, esse tema pode ser relacionado à narrativa do filme “Capitão Fantástico”, em que, por conta de desentendimentos familiares, os filhos de um casal enfrentam desafios psicológicos e físicos. Dessa maneira, é possível identificar a gravidade dessa problemática que exige medidas legistas de intervenção para diminuir a ocorrência no país.
Logo, para que a alienação parental diminua no Brasil é inevitável que o Governo Federal, na figura do Congresso Nacional, juntamente com o Conselho Tutelar criem estatutos específicos de combate a esse tema. Isso pode ser materializado em leis que promovam sanções afetivas, como o distanciamento do alienador da vítima, e financeiras, como a instituição de multas e penhora de bens, A fim de intimidar esses indivíduos no que se refere à alienação e possibilita a diminuição desse crime no país.