Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
Alienação, em relação à bens define-se como transferência de propriedade ou de direito, em filosofia, segundo o hegelianismo, momento em que a consciência se torna desconhecida a si própria ou a sua própria essência. Já a alienação parental é o resultado do abandono ou efeito da falta de um direito em uma situação onde um dos progenitores é impedido de estar com o filho, sendo afastado do convívio com a criança por insinuação ou “manipulação” do parceiro ou ex-parceiro.
Alienação parental constitui-se em um crime de acordo com a lei 13.431/2017 art. 4º, II, b, onde lê-se: “o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”. Portanto, é considerado violência psicológica, um crime.
Os principais perigos da alienação parental são: desentendimentos familiares que levem à justiça e dano psicológico infantil (desde mal convívio e ansiedade, até traumas e depressão). Assim como qualquer ser humano, as crianças têm direitos protegidos pelo ECA, e por isso devem ser respeitadas, interferência psicológica e alienação interferem nesses direitos. Além disso, a alienação parental cria um cenário problemático nas famílias, principalmente depois de separações, e dificulta qualquer convívio saudável.
Dado o exposto, pode-se concluir que a Alienação parental constitui-se em um crime que viola os direitos dos menores, classificado como violência psicológica. Ela causa danos psicológicos na criança manipulada e atrapalha na convivência familiar. Como Solução para isso deveria-se priorizar a realização de “Oficinas Pais e Filhos” , assim, com o melhoramento da convivência, evita-se a alienação.