Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
Parece coisa de filme, mas não é. A alienação parental é mais comum do que muita gente imagina, e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro, é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica e transtornos de identidade.
A expressão “alienação parental” existe desde 1985, quando o psicanalista americano Richard Garnir a usou pela primeira vez, e é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes usam o termo aqui no Brasil há pelo menos cinco anos, como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
De acordo com o projeto de Régis, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá terá de ser entregue em até 90 dias e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.
Para tentar solucionar os problemas da alienação parental é necessário criar leis que façam com que a criança esteja protegida a qualquer custo e que se necessário tenha auxilio psicológico caso preciso.