Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/05/2020

Sabe-se que, tempos atrás, a guarda dos filhos de um casal separado seria atribuída à mãe, determinando desta forma que esta seria responsável pela criação e educação dos filhos. Porém, devido ao número de pais que querem a guarda de seus filhos atualmente, surge então a guarda compartilhada, contudo, surge um novo problema, a alienação parental. Por conseguinte, a alienação parental é apenas mais um problema na vida de uma criança ou adolescente que está tendo que sobreviver ao caos de uma separação de suas duas maiores referências na vida.

O ato da alienação parental é atacar o ex companheiro para o filho, para manchar desta forma, a imagem deste, na memória da criança. Assim, a criança pode começar a desenvolver problemas psicológicos e enfrentar problemas extras à separação como, por exemplo o transtorno de ansiedade de separação.

Convém ressaltar que ao estudar fatos históricos relacionados ao assunto, é possível encontrar o termo pátrio poder e sua substituição para poder familiar. O pátrio poder caracteriza-se pelo conjunto de deveres associados ao pai em relação ao seu filho enquanto o casal está junto, restando a mãe apenas as funções domésticas. O termo foi substituído então no código civil de 2003, pelo termo ‘poder familiar’, desta forma dando ao pai e à mãe os deveres em relação a seus filhos, porém com isso surge, em alguns casos, a alienação parental.

Em suma, a alienação parental é um problema que piora o momento da criança que já passa por problemas como a separação dos pais. Partiremos desse ponto para propor a solução, trazer para a câmara dos deputados um projeto que permite ao juiz, transferir a guarda do filho para um outro responsável evitando assim, a alienação parental. Com a aprovação do projeto, e a transferência da guarda pelo juiz, o responsável deve assinar um termo de compromisso, a não alienar a criança, sujeita à multa caso descumpra. Desta forma impedindo a alienação paternal.