Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/05/2020
A alienação parental segundo a lei 2º da Lei nº 12.318/2010 “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo”, ou seja, é crime usar a criança ou adolescente para prejudicar o pai ou a mãe, esse crime pode ser feito de diversos jeitos diferentes mas na maioria das vezes é feita com ameaças como “fala para o seu pai pagar pensão ou ele nunca mais vai te ver”.
Um acontecimento que gerou uma repercussão em 2016 foi o caso da menina Joana que veio a óbito apos descuidos do pai e da madrasta, a mãe relata que sofria ameças e diz que o pai não deixaria a mãe ver a criança se não pagasse a pensão.O caso repercutiu e no final infelizmente não aconteceu nada, em casos como esse infelizmente a parte da criança é a parte que mais sofre.
Esse tipo de crime infelizmente é comum na vida dos brasileiros mas outro tipo de injuria é a situação onde os pais da criança ficam manipulando-as a ter um pensamento negativo do outro lado. O pior nesse caso é que a criança sofre problemas e o psicológico é o mais afetado.
Para acabar com esse tipo de situação é importante que esses casos fiquem famosos e assim mostrar que alienação parental é crime, e a punição de tais ações seja levada a sério, as pessoas que cometem esses crimes tem que serem presas, não devemos esquecer de punir pessoas que maltratam e manipulam crianças.