Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/05/2020

Quando um casal se separa de forma pouco amistosa ou, mesmo vivendo junto, não se dá muito bem, não é raro uma das partes, ou mesmo as duas usar os filhos como intermediários do que não está resolvido emocionalmente.

O comportamento padrão inicial desse pai ou dessa mãe é tentar programar as crianças para não gostarem mais da outra parte.

Este é o princípio da Síndrome da Alienação Parental.

Os passos seguintes,  são inventar elementos para que as crianças tenham medo da mãe ou do pai que está do lado de lá, promover a transferência do afeto para outra pessoa,  uma nova companheira ou um novo companheiro  e até tentar o distanciamento físico entre os filhos e a outra pessoa adulta dessa disputa.

As crianças são a parte mais frágil de qualquer relação. Manipular sentimentos e comportamentos dessa maneira tem consequências para o resto da vida.

.O que pode ocorrer  é uma transferência de afeto decorrente de distanciamento físico, a criança tem necessidade de se apoiar em figuras afetivas.

Qualquer interferência no sentido de afastar a criança ou o adolescente da convivência familiar com pai ou mãe ou de prejudicar sua formação psicológica com base na destruição da imagem ou referência que ela tenha do pai ou da mãe é alienação parental.

De acordo com a advogada Edwirges Rodrigues, professora de direito de família na Unesp e membro do IBDFAM, a lei 13.431/2017, em vigor desde abril deste ano, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e assegura ao genitor alienado o direito de pleitear medidas protetivas contra o autor da violência.

O alienador não pode ser preso, mas pode receber punições como uma advertência, pagamento de multa e modificação da guarda para compartilhada ou sua inversão.

Quando descumprida a medida protetiva que assegure, por exemplo, o exercício da guarda compartilhada, além de o juiz decretar a prisão preventiva do infrator – pai, mãe ou responsável –, ele fica sujeito a processo criminal.