Os perigos da alienação parental
Enviada em 25/05/2020
De acordo com o Art. 227, da Constituição Federal, é direito da família e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito. Todavia, há uma preocupante distância entre o que está escrito e sua implementação na prática, haja vista que a alienação parental é uma forma de violência psicológica perante esses menores, devido à alteridade precária e ao diálogo incipiente os responsáveis após o divórcio. A priori, ressalta-se, o sentimento precário de alteridade para com os jovens e as crianças, oriundos dos seus responsáveis. Consoante Emannuel Lévinas, a alteridade se fundamenta na responsabilidade e na solidariedade, isto é, o espírito de fraternidade humaniza o ser. Nessa perspectiva, é notório que haja uma sensibilidade por meio dos pais frente aos seus filhos, pois a alienação parental é uma interferência nociva ao psicológico do menor, assim, afetando sua saúde mental e seu desenvolvimento. Desse modo, urge o incentivo a empatia. Outrossim, vale ressaltar a ausência de comunicação efetiva entre os responsáveis, assim afetando a relação do jovem para com os mesmos. Segundo Habermas, O diálogo é o aspecto de maior relevância para a criação de uma sociedade de mais equânime e tolerante, ou seja, a ação comunicativa é mister para melhorar o convívio entre as família. Seguindo essa premissa, é necessário que haja no corpo social a valorização da fala, como meio de transparência e de entendimento entre as famílias, para tornar a relação mais satisfatória para todos. Dessa forma, sujeita novas políticas públicas. Destarte, urgem medidas que fomentem o bem estar social de todos. Para tanto, o Estado deve promover políticas públicas, que visem auxiliar os responsáveis na melhora de conduta moral frente as crianças e aos adolescentes, por meio de grupos de apoio financiados pelo Ministério da Saúde, a fim de que haja um amparo a essas famílias. Ademais, a mídia consoante a medida citada, tem a responsabilidade de divulgar a respeito da alienação parental e seus perigos para saúde infanto juvenil, através dos meios de comunicação em massa, como a TV ou o rádio, com objetivo de conscientizar e de gerar empatia para população. Sendo assim, solucionado a problemática.