Os perigos da alienação parental

Enviada em 25/05/2020

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, que fica com a guarda da criança, começa a utilizá-la como objeto de vingança em relação ao outro genitor ao fim de um relacionamento. Nesse viés, tal alienação gera consequências perigosas no que tange a formação mental e social da criança. Logo, percebe-se que os maiores causadores da alienação parental é a inconstância dos casamentos e o desejo de vingar-se do antigo companheiro, o que ocasiona traumas e medos na infância, consequências que devem ser revertidas.

Sob essa óptica, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), um em cada quatro casamentos no Brasil terminam em divórcio, na qual, mais da metade destes casais possuem no mínimo um filho. Dessa maneira, a maioria desses divorciados “guardam” o desejo de vingança em relação ao outro, e, como objeto para concretizar tal desejo, utilizam os filhos. Como exemplo, a telenovela – Rede Globo – Salve Jorge retrata bem esse problema, em que o pai, Celso, põe a filha contra a mãe a fim de vingar-se do fim do relacionamento e contrariar suas regras. Assim, tal ação, além de transformar a criança em objeto, causa confusões mentais nela, o que é bastante perigoso para sua saúde psicológica.

Ademais, é válido destacar a teoria da formação mental das crianças do psicanalista Sigmund Freud. Nessa visão, tal autor defende que a mente infantil é como uma “esponja”, que absorve tudo a que é submetida. Destarte, é notório e previsível que a criança que presencia cenas de brigas entre os pais, e, posteriormente, difamações advindas de um dos genitores em relação ao outro, lhe causará problemas como a ansiedade e depressão. Dessa forma, tal ação criminosa deve ser combatida para evitar os perigos dessa alienação, que, em casos extremos, ocasiona em suicídios. Diante do mencionado, percebe-se que a intervenção jurídica é necessária para atenuar esses problemas.       Portanto, é necessário que o Poder Legislativo, aliado aos conselhos tutelares, intensifique fiscalizações sobre potenciais casos de alienação parental, por meio de denúncias realizadas pela população direcionadas apenas à esse problema, para identificar o genitor alienador e aplicar sanções previstas na Lei da Alienação Parental. Além disso, deve impor a guarda compartilhada, para que, com essas ações, as crianças possam ter seu desenvolvimento mental e social livre e não sejam objetos de vingança.