Os perigos da alienação parental

Enviada em 14/06/2020

Analisando a lei da Alienação Parental de 2010, a qual criminaliza a manipulação psicológica feita por pais ou responsáveis com o objetivo de dificultar a convivência entre os genitores e seus filhos, uma vez que a decorrência cotidiana dessa prática representa um desafio a ser superado na sociedade brasileira.Desse modo, torna-se necessário analisar a relação conflituosa entre os pais como a principal causa do problema, bem como o prejuízo emocional causado á criança em decorrência dele.

Em primeira análise, os conflitos de ordem conjugal configuram o principal cenário para o desenvolvimento da alienação parental.Isso acontece, sobretudo, pelo fato de muitos casais não diferenciarem questões conjugais de questões paternais.Nessa conjuntura, em muitos casos, a hostilidade gerada na situação entre os responsáveis favorece a interferência na formação psicológica dos menores envolvidos, induzida, na maior parte dos casos, pelos próprios pais.

Em segunda análise, por consequência desses conflitos entre as partes responsáveis, o desenvolvimento psicológico de muitos infantes é prejudicado.Nesse sentido, a alienação parental pode gerar na criança o sentimento de negação a uma ou a ambas as partes de seus genitores, o que, por sua vez, pode acarretar sérios problemas psicológicos como, por exemplo, a ansiedade e a depressão.Logo, entende- se essa questão como uma problemática Socioeducacional que deve ser solucionada.             Portanto, medidas são necessárias a fim de minimizar os impactos ocasionados pela alienação parental.Sendo assim, por meio da lei da guarda compartilhada vigente desde dezembro de 2014, a qual possibilita a ambos os genitores maior proximidade e acesso á vida da criança ou adolescente ,ainda que, proporciona uma rotina semelhante á guarda conjunta e aos hábitos familiares que os filhos estão avezados, por conseguinte, diminuiria os casos de alienação por pais ou responsáveis.