Os perigos da alienação parental
Enviada em 08/06/2020
É inquestionável que alienação parental desenvolva sequelas psicológicas nas crianças e adolescentes, como sentimento constante de raiva, tristeza e ódio contra o seu genitor. Sendo promovidos pelos próprios pais, avós ou outros responsáveis por meio de falsas acusações, pois dessa forma os filhos vão tomando distâncias de modo que não queiram mais conviver junto desse parente, podendo ainda desenvolver distúrbios como depressão, sentindo-se traídos e abandonados. E para coibir esses comportamentos são necessárias novas medidas.
A alienação parental é crime e ao mesmo tempo um problema social, ocasionalmente ocorre por meio de genitores ou qualquer outro que seja responsável legal de uma criança ou adolescente. Como exemplo, temos o depoimento de Jaime Córdova, 46 anos que lutou três anos contra as alienações da mãe de seu filho, que fazia em oposição á ele: “Pai não visita, pai convive”. Quando ocorre uma separação conjugal não bem solucionada ou quando avós não são bem resolvidos com os pais, tudo isso encadeia os sentimentos de ódio e vingança, onde são descontados em seus filhos ou netos. As crianças e adolescentes alienados passam a odiar quem está sendo culpado pela alienação, distanciando-se e por vez negando o amor e carinho que sente, guardando apenas sentimentos negativos ou falsos, ficando assim debilitados.
“Estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência”. Segundo SAP e de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “O número de processos por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365”. Uma das maiores sequelas que a alienação parental deixa aos alienados é o sentimento de abandono e traição, que resulta ordinariamente na depressão, conduzindo-os ao caminho das drogas, bebidas alcoólicas, ansiedade, pânico e dificuldade de se relacionar com as pessoas, querendo frequentemente ficarem desacompanhados, prejudicando assim o futuro dos próprios e “em muitos casos o problema se torna tão grande chegando ao ponto de cometerem suicídio”.
Cabe ao Ministério da Educação impor no ensino do país, psicólogos e palestrantes para tratarem da alienação parental com o possível alienado. Do mesmo modo, o Departamento de imprensa e propaganda distribuirá pelas redes sociais anúncios emitindo informações sobre alienação parental. Apresentando também, o contato da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para que assim possam contatá-los para solucionar a complicação. E, convém a Lei da Alienação Parental (LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010) tornar-se mais rígida, provocando ao culpado prisão imediata e um possível processo criminal.