Os perigos da alienação parental
Enviada em 10/06/2020
Síndrome familiar
A alienação parental, apesar de ser nomeada como uma síndrome, não é uma doença ou transtorno mental, de fato. Trata-se de uma situação que acontece dentro de um contexto de disputa judicial pela guarda de uma criança, ou seja, um dos pais (ou responsáveis) começam a difamar o outro de forma intencional com o objetivo de afastar a criança de uma das figuras familiares.
A síndrome é determinada a partir do momento em que a criança muda sua relação afetiva e emocional com um dos pais, que se diferencia dos atos de alienação parental que são as atitudes do alienador propriamente dito.
Essas atitudes do alienador podem ser percebidas através de uma separação infeliz entre o casal. O rancor, mágoa e rejeição podem ocasionar investidas conscientes, pois há intenção de prejudicar o antigo companheiro.
Contudo, nós podemos perceber que, a vítima sempre procurará uma das figuras familiares para colocar a culpa pelo abandono. A criança ou adolescente pode sentir-se culpado e desencadear diversos transtornos psicológicos.
Para que a alienação parental seja minimizada no Brasil, é preciso que o Governo Federal, representado pelo Congresso Nacional, com o apoio do Conselho Tutelar criem normas de combate específicas para esse tema.