Os perigos da alienação parental

Enviada em 11/06/2020

O primeiro estudo científico acerca da alienação parental ocorreu na década de 80, realizado pelo americano Richard Gardneer. Porém, esses estudos estão em pauta cotidianamente, já que a separação de casais com filhos se tornou algo mais corriqueiro. O ato de alienação parental é a interferência da formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de uma das pessoas responsáveis por ela. Assim, ela acontece quando há o repudio do genitor e muitas vezes causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Segundo o Art.2º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que estabelece “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Desse modo, as leis que envolvem esse tipo de relação afetiva são de extrema importância, pois garantem que os adultos responsáveis não venham a manipular a consciência da criança.

Além disso, crianças e adolescentes possuem direitos garantidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que asseguram de o desenvolvimento integral da criança que depende dos cuidados físicos e emocionais. Ela precisa viver num ambiente tranquilo onde haja respeito entre as pessoas, garantindo assim, sua saúde e integridade.

A fim de que crianças e adolescentes tenham garantia de que seus direitos estão sendo respeitados, é de extrema necessidade que a Lei nº 12.318 seja fiscalizada de maneira mais efetiva e em caso de descumprimento, os órgãos responsáveis devem tomar as devidas providencias, punindo os culpados e encaminhando a criança ou o adolescente para tratamento psicológico. Ainda que, as leis em sua maioria sejam efetivas, também é importante a realização de campanhas para conscientizar os responsáveis sobre a importância de manter harmonia familiar em casos de separação.