Os perigos da alienação parental
Enviada em 14/06/2020
Num país como o Brasil, onde “um em cada três casamentos resulta em divórcio”(IBGE), não seria de se esperar que alguns casais utilizassem seu(s) filho(s) como intermediários do que não está resolvido emocionalmente. Esse tipo de comportamento desenvolvido entre o casal sobre seu(s) filho(s) é chamado de Síndrome da Alienação Parental. Podendo causar grandes danos psíquicos no(s) filho(s) atingido(s), o(s) dificultando em suas vidas pessoais.
O conceito de alienação parental já era usado pelo psiquiatra alemão Richard Gardner na década de 1980. Para Gardner, trata-se de um processo que consiste uma criança odiar determinado genitor sem justificativa e essa mesma carregava danos emocionais e psicológicos ao longo de sua vida, como depressão, ansiedade, nervosismo, isolamento e entre outros danos.
Trata-se de um comportamento covarde por parte dos pais, por intrometer seu(s) filho(s), que não possuem o psicológico totalmente definido, a inventar elementos para que a criança tenham medo da mãe ou do pai que está “do lado de lá”. Assim, promovendo a transferência de afeto para outa pessoa e distanciar fisicamente a outra pessoa adulta dessa disputa. Esse foi o caso de Diego Bakker, que quando criança estava sofrendo com a separação complicada de seus pais. Portanto, sua mãe criava elementos negativos sobre a imagem de seu pai, para que ele e seu irmão começassem a odiá-lo.
Mesmo que tenha uma legislação no Brasil sobre essa prática abusiva, acredito que agentes educacionais, como o Ministério da Educação e ONGs (ECA), devem ser mais rigorosos a divulgação dessa situação a qual pode acontecer com qualquer criança e promover palestras em escolas do Brasil, alertando aos estudantes sobre a possível manipulação que pode ocorrer em um futuro divórcio. Assim, teremos uma diminuição e controle sobre os casos dessa síndrome.