Os perigos da alienação parental

Enviada em 12/06/2020

A Síndrome da Alienação Parental é uma das graves situações que ocorrem em famílias, em que, após um término de sua vida como cônjuge, o filho do casal é programado por ambos dos genitores a “odiar” o outro sem qualquer motivo, sendo muito difícil lidar com casos que nos quais as figuras parentais não conseguem dialogar e resolver as questões com seus filhos.

Na maioria o assunto é tratado primeiramente por questões emocionais ou psicológicas e depois jurídicas. De acordo com a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 do Art. 3º (A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes). Como se pode observar, o alienador procura monitorar os sentimentos da criança em vista desmoralizar o outro companheiro ou até gerando problemas mentais como depressão.

De acordo com o criador do termo Richard Gardener descreveu a síndrome como sendo: “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso”. Ambas as situações podem ser prejudiciais aos filhos e caberá ao magistrado responsável pelo julgamento da ação, com o auxílio da equipe interdisciplinar (assistentes sociais e psicólogos).

Portanto, é uma forma de abuso emocional que visa à extinção dos vínculos afetivos entre o genitor alienado e sua prole, acarretando consequências para a vida futura de um ser em desenvolvimento.