Os perigos da alienação parental
Enviada em 14/06/2020
Vínculos conjugais infelizes não são exclusivos ao mundo contemporâneo. Mas apenas após a lei divorcista 6.515/77 foi possível, no Brasil, dar fim legalmente a um relacionamento problemático. É frequente que os pais ou familiares descontem frustrações e desentendimentos nos filhos antes, durante e depois do processo de separação, interferindo na formação psicológica da criança ou adolescente e prejudicando o vínculo do mesmo com um de seus genitores. De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 80% dos progênies de pais separados são vítimas da Síndrome de Alienação Parental.
O psiquiatra norte-americano Richard Gardner denominou, nos anos 80, a Alienação Parental como “um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa”. Os filhos nessa faixa etária são alvo fácil de tal manipulação, pois, segundo a psicóloga Denise Maria Perissini da Silva, “envolvem-se com o alienador por dependência afetiva e material ou por medo de abandono e rejeição, incorporando em si, as atitudes e objetivos do mesmo, aliando-se a ele. Portanto, abandonam o outro genitor, sem terem consciência, remorso ou noção da realidade”.
O chamado genitor alienante, podendo contar com o apoio de familiares ou agentes externos, não permite ao filho ter contato físico ou sadio com o outro pai, a fim de destruir o vínculo existente entre eles. Como consequência, a criança ou adolescente pode desenvolver transtornos psicológicos e psiquiátricos que levará para o resto da vida. Alguns destes, notados pelos estudiosos até o momento, são: depressão crônica, ansiedade, transtornos de identidade, insegurança, baixa autoestima, dificuldade em desenvolver relações interpessoais, comportamento agressivo. O genitor alienado também terá eventualmente o psicológico afetado, em menor ou maior grau.
Outro ponto a se destacar é o prejuízo que a Alienação Parental pode ocasionar na relação entre o filho alienado e o genitor. Inicialmente, haverá uma crise de lealdade entre ambos. Com o tempo, o outro pai passa a ser rejeitado ou odiado pelo filho, tornando-se uma pessoa desconhecida para ele, e o vínculo que os une irá se destruir.
Tendo em vista a seriedade e a recorrência do tema, o Ministério da Justiça deve garantir que a lei em proteção da família prejudicada seja aplicada efetivamente e, para isso, ter o Sistema de Educação como suporte é crucial, pois por esse meio será possível acolher crianças fragilizadas que não possuem oportunidades de receber ajuda de outra forma e encaminhá-las ao Conselho Tutelar. Assim, tais famílias comprometidas pela Alienação Parental poderão receber tratamento psicológico e cabe ao Judiciário decidir como ficará a criança.