Os perigos da alienação parental

Enviada em 25/08/2020

A alienação parental se caracteriza como um impedimento realizado pelo alienador, responsável legal da criança ou adolescente, do desenvolvimento afetivo normal entre determinado genitor e o infante por meio de injurias. Nesse contexto, a alienação parental apresenta diversos perigos aos alienados, sobretudo, entraves no desenvolvimento psicológico e na vida social dos afetados.

A princípio, o Caso Humberto Magalhães revela o perigo do abuso parental contínuo, pois o filho de Humberto, Calos, após anos de alienação materna, teve que conviver com a culpa de ter sido usado como emboscada para o assassinato do próprio pai. Nesse sentido, é notório um entrave psicológico na vida do filho afetado, após vivenciar a situação supracitada, a qual se deve à falta de assistência familiar, o que teria impedido o ocorrido. Desse modo, o perigo das sequelas psicológicas devem sem observados como um importante fator no combate a alienação parental.

Outrossim, no filme “Moonlight” a falta de um lar estável é determinante na vida de Chiron, nessa situação ele tem como maior influência em sua vida um traficante de drogas e posteriormente se torna um, o que reforça a necessidade de estabilidade para um amadurecimento saudável. Fora da ficção, a repercussão social na vida de um infante causada pela alienação parental é inegável, visto que as condições de criação podem direcionar-lo a caminhos de vida tortuosos. Dessa forma, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante vida digna aos infantes, é necessário que o Governo modifique a conjuntura atual.

Portanto, é mister que o Estado, por meio do Ministério da Justiça, aprove o Projeto de Lei de 2016, que diz respeito a criminalização da alienação parental, incluindo-a como parte fundamental dos direitos dos jovens no ECA, com o fito de inibir danos psicossociais ligados a esse abuso. Concomitantemente, o Ministério da Educação deve, por intermédio das escolas, montar um calendário de visitas de agentes do serviço social, com o escopo de informar, de detectar e de prevenir a alienação parental. Destarte, evita-se a reiteração de casos como o do jovem Carlos.