Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/06/2020
A alienação parental causa danos psicológicos a crianças e adolescentes a muito tempo. Porém, somente em 2010 tornou-se possível proteger as vitimas através da justiça quando sofrem com determinadas ações dos pais. A alienação parental é a programação de uma criança por uma das figuras parentais, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo sentimentos como ódio e rejeição por ele, e demonstrando amplamente tais sentimentos.
O alienador procura monitorar e controlar o sentimento da criança a fim de desmoralizar o outro genitor. Tal ato faz com que a criança acabe se afastando do alienado por acreditar no que está sendo dito a ela, fazendo com que o vínculo afetivo e familiar seja corrompido. A alienação ocorre de forma quase imperceptível, com sutileza e em um processo psíquico, muitas vezes somente com falas ruins ou sugestivas sobre o outro pai direcionadas a criança. O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem uma legislação específica sobre o tema. A Lei 12.318, como se vê em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.''
Podemos concluir que a alienação parental é algo repudiável e não deve ser realizada sob nenhuma circunstancia, quem a realiza deve encarar as consequências perante a lei.