Os perigos da alienação parental

Enviada em 18/06/2020

Promulgada pelo marechal Deodoro da Fonseca em 1890, a declaração que institui o casamento civil entrava em vigor no Brasil. Entretanto, conforme as informações mencionadas pela Secretaria de Direitos Humanos, cresceu os índices de divórcios e queixas de alienação parental nos últimos anos. Isso se evidencia não só pela instrumentalização do jovem para se obter uma vingança pessoal, mas também planos de contigência com a finalidade de romper relações sociais.

Em primeiro lugar, durante o século XX, por meio do matrimônio era comum a prática de utilizar o casório como instrumento, uma " moeda de troca “, visto que os casamentos eram arranjados pelas famílias interessadas, com o intuito de estreitar relações economicas e sociais. De maneira análoga, vale ressaltar que os problemas expostos são difundidos, propagados e perpetuados de maneira diferente, uma vez que os pais divorciados utilizam os filhos para atingir um determinado objetivo, isto é, uma vingança amorosa, caluniar etc. Portanto, esses mecanismos de domínio podem desencadear problemas de saúde psíquicas e emocionais para as crianças e os adolescentes.

Em segundo lugar, de acordo com o alemão Martinho Lutero, a família é a fonte da prosperidade e da desgraça dos povos, pois quando há uma ação familiar sólida o jovem tende a partir de preceitos e ensinamentos, o qual se torna um agente inibidor conceber  determinados atos. Em contraste com as declarações expostas, é importante salientar que a guarda compartilhada dos pais é feira de maneira indevida, tendo em vista que o genitor responsável utiliza os laços parentais para " manobrar " a criança, tal como induzir esse jovem a dar uma opinião não fundamentalizada e baseada nos interesses pessoais de sí próprio, com o propósito de romper relações de convivência com um determinado genitor.

Dessa forma, faz-se necessário que as instituições de ensino em concomitância com os meios midiáticos utilizam planos estratégicos para amenizar os riscos da alienação parental no país, por intermédio de ações socioeducativas e midiáticas, isto é, proper debates públicos, trabalhos extracurriculares e acompanhamento pedagógico, além de alertar e impulsionar os riscos eminentes. Ademais, as secretarias da segurança estaduais poderia propor práticas que viabilizasse a fiscalização de qualquer ato infracionário convertido pelo genitor, por intermédio de canais de comunicação e regras mais rígidas, assim como medidas que garantisse a segurança das vítimas, com o obejtivo de diminuir e condenar essa violação no país.