Os perigos da alienação parental

Enviada em 18/06/2020

Divórcios são processos delicados, na maioria dos casos um lado sai ferido (ou até mesmo os dois). Quando se têm crianças envolvidas se torna mais difícil chegar a um consenso; já que problemas mal resolvidos de um casal pode ser um objeto de manipulação em cima de uma criança.

Impedir o menor de idade de ver seu outro responsável, referir ao ex companheiro ou ex companheira como uma pessoa desprezível e não merecedora da atenção dos filhos e até mesmo imputar abuso sexual do genitor são formas graves de alienação parental que estão presentes no corte de laço conjugal. Para impedir os maus tratos que a criança poderá sofrer foi promulgada  a Lei nº 12.318/2010, Lei da Alienação Parental, que dispõe seu perfil e punições.

As consequências que o menor de idade sofrer quando estiver sendo manipulado podem ser: se culpar pelo divórcio, ter repulsão de um dos genitores, depressão e ansiedade; podendo levar o jovem para o caminho das drogas, alcoolismo e nos piores casos a prática de suicídio.

Das punições previstas, de acordo com o estágio da manipulação parental, está estipulação de multa ao alienador, alteração da guarda, determinação de acompanhamento psicológico e, no pior dos casos, suspensão da autoridade parental.

Para intervir na ocorrência desse crime, é necessário que o ECA disponha de uma agente social, como um profissional biopsicossocial ou um terapeuta familiar que estejam presentes desde o início do processo de divórcio e também dispor visitas à criança e seus responsáveis para avaliar a situação da guarda compartilhada ou individual, confiscando o menor de idade e seu comportamento com seus guardiões e se está sofrendo algum tipo de lavagem cerebral.