Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/06/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado brasileiro promover um ambiente saudável e confortável para o crescimento das crianças e dos jovens no contexto familiar. Nessa óptica, entende-se que tal dever não é garantido, pois, no âmbito da alienação parental, é notório que esses conflitos manipuladores inibem a existência de um espaço harmonioso para o progresso saudável do público infanto-juvenil. Assim, nota-se a configuração de uma problemática, ocasionada pela falha no desenvolvimento das relações interpessoais do filho, e pelos problemas psicológicos que essa possa vir a ter.

Inicialmente, é válido ressaltar a questão do efeito da alienação parental no que tange às relações sociais dos indivíduos. Nesse viés, segundo o filósofo Sigmund Freud, é a partir dos relacionamentos familiares que a criança constrói sua idealização de modelo de vínculo afetivo que desenvolverá no futuro. Nessa perspectiva, nota-se que a relação saudável entre pais e filhos é fundamental para a construção social desses jovens, de modo que sua ausência dificulta a estruturação da sociabilidade do público infanto-juvenil. Desse modo, o uso da prole como mecanismo de controle conjugal pode, no futuro, impedir que essa consiga estabelecer vínculos afetivos consolidados, havendo a necessidade de uma intervenção estatal para a dissolução desse óbice.

Além disso, é importante mencionar os impactos dos conflitos e da manipulação parental no que diz respeito ao psicológico dos filhos. Exemplo disso é visto na obra Microfísica do Poder, na qual afirma-se que as relações humanas são estabelecidas pela coerção sutil de agentes diários da vida dos indivíduos – como a família. Nesse sentido, os pais, ao tentarem manipular os filhos numa tentativa difamatória, provocam efeitos psicológicos graves – como o desenvolvimento de ansiedade e depressão-, de maneira a legitimar um ambiente conturbado e conflituoso. Logo, fazem-se necessárias medidas para que o crescimento sadio e constitucional seja garantido a esses jovens e o pleno funcionamento social seja estabelecido.

Portanto, é imprescindível que medidas sejam feitas para a dissolução da conjuntura da alienação parental. Para tal, o Congresso Nacional deve, por meio de adaptações legislativas, promover políticas públicas de maior análise dos casos de conflitos familiares. Essas políticas ocorreriam de modo a criterizar melhor a adequação em relação à capacidade de cuidado dos filhos por parte dos pais, além de permitir que estes tenham espaço de voz e de escolha no ato da determinação da guarda judicial. Por conseguinte, a dominação coercitiva do público infanto-juvenil por parte de seus pais seria mitigada, promovendo, de maneira criteriosa, a escolha do mais apto para o devido cuidado da prole.