Os perigos da alienação parental
Enviada em 03/07/2020
De acordo com a Lei de N° 12.318 a qual considera-se o ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores. Desse modo, os casos de perigo de alienação parental é decorrente perante a sociedade. Logo, observa-se a falta de uma convivência saudável entre as famílias, bem como a desvalorização da violência e psicológica das crianças e adolescentes.
Segundo o Historiador Georges Duby a família é o primeiro refúgio em que indivíduo ameaçado se protege durante os períodos de enfraquecimento. Entretanto, a falta de comunicações e de convivência saudável prejudica crianças e ao adolescente de forma que afeta o convívio social. Nesse caso, as crianças que sofrem com a alienação parental não têm para quem recorrer, tal como a insegurança e o medo são situações constrangedoras para as vítimas, as quais dependem da própria família por não saberem desses atos ocasionados de maneira contínua entre os agressores e as vítimas.
Ademais, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso. Porém, ocorre um equívoco diante a desvalorização da violência física e psicológica por intermédio das vítimas. Dessa forma, as crianças que são submetidas a tal situação de violência caótica causada pelos agressores que são interligados ao psicológico, sofrem de tal forma que afeta a vítima no convívio social.
Portanto, cabe as Escolas, emitirem informações aos alunos por precaução, mediante a projetos, a fim de diminuir os índices de casos de alienação parental. Sendo assim, aperfeiçoar a relação de convívio familiar e social das crianças e dos adolescentes perante a toda sociedade.