Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/06/2020

“O homem nasce bom e feliz, mas, a sociedade deprava-o e torna-o miserável”. Sob a perspectiva filosofica do inlustre filósofo do século das luzes, Rousseau, o indivíduo sem influência de um corpo social, é um ser exultante. Entretanto, com a recorrência da alienação parental na comunidade atual, o mesmo torna-se infeliz. Isso ocorre devido não só aos impactos causados pela denegação da imagem parental, mas, também, ao desenvolvimento de doenças e síndromes no alienado.

Deve-se pontuar, de início, que com o crescimento de divorcios no Brasil, cerca de 95% das guardas são dadas para as mães, consoante ao site informativo, UOL, em 2017. Acontecimento esse, que não possui participação da opinião do membro mais importante, o filho, que implicam também, na falta de convivência com a figura paterna, assim, como, um possível começo de difamações e injúras por parte materna. Ademais, tais difamações causam transtornos inesquecíveis aos indivíduos.

Além disso, vale rassaltar, os impactos que tais empencilhos causam no indivíduo. O desenvolvimento de quadros como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico são comuns nesses casos de alienação, logo, se torna mais difícil para a aceitação quanto decisão judicial, porém, também, a separação dos pais. Da mesma maneira como retrata a novela Salve Jorge de 2012, quando Celso desenvolve depressão em sua filha com a alienação parental.

Portanto, urge a necessidade de solução para tal impasse. Cabe, então, ao Poder Judiciário, juntamente com o Estatuto da Família, intensificarem leis que tornam a alienação um crime e abuso, outrossim, promoverem simpósios para pais divorciadoos sobre a importância da guarda compartilhada, o papel da ajuda de um psicológo para melhor aceitação dos envolvidos. Logo, planejarem também, palestras para tratarem a relevância da não difamação e injúria familiar para a formação do caráter  do filho. Para que dessa forma, o homem seja aprezível, assim, como afirma Rousseau.