Os perigos da alienação parental

Enviada em 13/07/2020

O número de casos de divórcios são crescentes no cenário atual, e, nem sempre, o processo ocorre de forma harmoniosa, ocorrendo conflitos na divisão de bens, não aceitação de um dos cônjuges ou dificuldade de acordos na participação efetiva na vida da prole. Esses conflitos podem atingir diretamente ou indiretamente as crianças originárias da relação, muitas vezes, infligindo seus direitos e contribuindo com um desenvolvimento não saudável.

Os conceitos de liberdade individual e o chamado “amor próprio” são temas cada vez mais valorizados e almejados pelas novas gerações. Esses, refletidos nas ações e relações particulares, podem ser fatores explicativos para o grande número de casais divorciados, (1042 casos em 2017), visto que, os indivíduos participantes não se submetem mais a uma união desgastante apenas para satisfazer padrões impostos pela época ou sociedade, mas sim, vão em busca da felicidade individual. Entretanto, problemas decorrentes no processo da separação são comuns, como no caso da alienação parental, que se trata da pressão psicológica de um dos responsáveis para induzir a criança a algo. Essa prática, usada para criar relações de ódio entre filho e um dos pais é considerada como violência psicológica, segundo a lei 13431/2012,  pois manipula o descendente, prejudicando relações afetivas naturais. Isso leva a criança a se sentir culpada pela separação, ocasionando traumas, e consequentemente formando um jovem inseguro, com dificuldades de se relacionar, e danos psicológicos, como depressão e ansiedade.

É cabível ressaltar, analisando os argumentos expostos, que a alienação parental necessita de uma intervenção para que a problemática seja amenizada. Portanto, é essencial a ação do Ministério da Família e Direitos Humanos, na promoção de instituições com psicólogos para o atendimento particular de cada caso, sendo obrigatório na legislação a presença dos genitores e seu(s) filho(s). Nas instituições também haverá presença de psicopedagogos, para realizar atividades e um acompanhamento específico e particular às crianças e jovens, para assim ser detectado algum problema que não foi exposto na presença dos pais. Com essas medidas, todo processo seria supervisionado por especialistas, dessa forma, minimizando o problema e garantindo os direitos da criança e adolescente presentes na Constituição.