Os perigos da alienação parental

Enviada em 06/08/2020

No ano de 1990, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual está destacado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurarem com absoluta prioridade à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de omissão, discriminação e exploração. Nesse sentido, no século XXI, a realidade brasileira revela que esse direito não é plenamente assegurado, haja vista que os perigos da alienação parental são constantes, visto que,, evidentemente, ocasiona problemas psicológicos e, com efeito haverá a modulação do comportamento dos filhos que emergem com essa situação.

Preliminarmente, infere-se que os conflitos entre seus responsáveis prejudica o desenvolvimento psicológico dos infantes. Por esse ângulo, segundo o filosofo Michael Foucault, “o ser humano é formado por componentes biopsicossociais e a falta de equilíbrio destes pode afetar seriamente o desenvolvimento do indivíduo”. Dessarte, conforme o jornal Folha de São Paulo, atrito entre os pais pode causar traumas psicológicos nos filhos. Dessa forma, lesões mentais podem ser formadas e, consequentemente, desenvolver déficits psicossociais e comportamentais.

Outrossim, é inegável que a modificação da conduta dos filhos é um efeito dessa problemática. Dessa forma, consoante ao sociólogo Pierre Bordieau, “o individuo internaliza o externo e, consequentemente, externaliza o interior”. Dessa maneira, o ser humano está em constante processo de adaptação às situações do seu cotidiano e adéqua seu modo de agir a partir da observação de pessoas ao seu redor. Portanto, evidentemente, percebe-se que, sobretudo as crianças e os adolescentes internalizam facilmente os comportamentos dos seus pais e é externalizado em algum momento. Assim sendo, o comportamento de rivalidade entre os responsáveis podem ser replicados nesses indivíduos que sofrem constantemente com a alienação parental.

Em vista dos fatos elencados, é necessário anular as praticas da alienação parental. Destarte, o Ministério da Educação deve criar programas sociais em escolas publicas e privadas, como projetos e palestras, por meio de psicólogos e psicanalistas, com a finalidade de garantir as crianças e os adolescentes o gerenciamento das emoções. Além disso, a Mídia deve alertar os pais, em geral, sobre a gravidade da alienação parental, por meio de crianções de folhetins e revistas que circulem na sociedade, por meio de orientações, com o objetivo dos responsáveis não cometerem esse crime. Desse modo, será assegurado os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.