Os perigos da alienação parental
Enviada em 21/07/2020
No ano de 2010, foi sancionada, no Brasil, a lei que configura a alienação parental como crime e a definição dos aspetos e meios de coibir tal prática. Aos olhos do direito, a alienação é dolosa, ou seja, praticada com a intenção de causar danos, além de ferir o direito fundamental da criança em ter uma convivência familiar saudável. Nesse sentido, ressaltam-se os perigos e danos psicológicos e sociais causados na filiação.
Convém salientar, primeiramente, que a manipulação emocional da criança contra o genitor alvo, por meio de ações desmoralizantes, acarreta danos na saúde mental do menor. De acordo com o IBGE, o número de divórcios no Brasil cresceu mais de 100% nos últimos 10 anos, sendo frequente o uso dos filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal, evidenciando a necessidade da interferência legal. A realidade conflituosa, pode desencadear queda na autoestima da criança, desenvolver depressão, ansiedade, síndrome do pânico, além de comprometer o rendimento escolar, pois os filhos não sabem como agir diante da tortura psicológica que está sofrendo e, por isso, é tão importante priorizar a integridade dos mesmos.
Outrossim, ressaltam-se os danos sociais causados nos descendentes do casal. Segundo o filósofo John Locke, “o ser humano nasce como uma tábua rasa”. Nessa perspectiva, as crianças sabem pouco sobre a vida e como se portar em sociedade, visto que estão no processo de socialização primária, responsável pela entidade familiar. Caso esse processo seja afetado, o sujeito está suscetível a problemas sociais, uma vez que ocorre a interiorização das normas, valores e construção do caráter.
Nessa perspectiva, diante dos fatos supracitados, é imprescindível um remanejamento da lei vigorada, pelo Governo Federal, de modo a proteger os menores dos danos psicológicos e sociais causados pela alienação parental. Caso os cônjuges tenham filhos, menores de 18 anos, deve-se tornar obrigatório o acompanhamento com psicólogos, ao longo do processo de divórcio, visto que a ajuda profissional auxilia a lidar com a angústia dos envolvidos e promover uma separação saudável, sem afetar a criança. Mediante essa análise profissional, será concedida a separação do casal. Dessa forma, a alienação parental será evitada nas famílias brasileiras.