Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/07/2020
A alienação parental é uma violência decorrente da manipulação da criança contra um familiar. É notório que essa prática é recorrente e precisa ser coibida vigorosamente pela justiça, haja vista os prejuízos psicológicos ao menor, bem como nos vínculos afetivos dessa criança com o genitor alienado.
É frequente a violência psicológica em crianças cujos pais são separados. Na psicanálise de Sigmund Freud, os traumas vivenciados durante a infância definem traços da personalidade imutáveis ao longo da vida, de tal modo, que influenciarão nos relacionamentos social e afetivo. Neste viés, é comum que um parente próximo manipule a criança para que estabeleça um relacionamento hostil com o parente alvo da alienação. Portanto, a família deve estar atenta aos sinais e sintomas que a criança apresenta para que medidas judiciais sejam tomadas para cessar o ciclo de violência.
A quebra do vínculo afetivo é outra situação decorrente da alienação parental, pois a intenção do manipulador é de afastar a vitima de um parente por meio do medo, da chantagem e da persuasão, tornando o alvo, no imaginário infantil, uma pessoa ruim e causadora dos problemas vivenciados. No entanto, o Direito de Família, bem como a Constituição Federal, institui como direito fundamental da criança e do adolescente, o convívio saudável em meio familiar. Neste sentido, o perigo de afastamento entre as partes, pode causar danos irreparáveis à saúde do menor.
Urge que a violencia por alienação parental tenha a devida atenção, a justiça e a família devem agir, seja por acompanhamento psicologico, ou punição efetiva ao agressor