Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/07/2020

A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, garante a proteção da família pela Estado. Nesse contexto, percebe-se que esse aparato não está sendo concretizado na sociedade, uma vez que, a alienação parental torna-se recorrente no Brasil. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa ação causa prejuízos aos filhos, dado que impacta, negativamente, o vínculo com os genitores e acarreta problemas psicológicos.

Inicialmente, é importante ressaltar que um dos perigos da alienação parental está relacionado ao rompimento da ligação afetiva com os genitores. A exemplo disso, os dados divulgados pela pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual afirma que, aproximadamente, 80% dos filhos com pais separados sofrem com chantagens emocionais dos genitores, ocasionando a ruptura afetiva entre eles. Dessa forma, isso acontece porque, na maioria dos casos, os filhos são influenciados após o fim do casamento a desenvolverem sentimentos negativos contra o outro responsável, como raiva e recusa em ter qualquer tipo de comunicação com ele, prejudicando a relação deles. Consequentemente,as disputas entre os ex-cônjuges pode inferir prejuízos a vida do filho devido ao fato da alienação parental ameaçar o convívio saudável com os genitores.

Ademais, é imperativo pontuar que a alienação parental pode ocasionar problemas psicológicos ao filho. Tendo como exemplo disso, a série produzida pela Netflix, denominada “Black Mirror”, no qual em seu episódio chamado “Arkangel”, demonstra o extremo desse ato, em que a genitora implanta um chip na sua filha e a mãe passa a controlar o que ela acha correto que sua filha tenha contato, como o teor das conversas e as ações de outras pessoas. Desse modo, essa obsessão à alienação parental causas mazelas a vida do filho em sociedade, uma vez que, ao controlar tudo o que o descendente tem acesso, o genitor não permite que ele desenvolva habilidades básicas no convívio com pessoas em sociedade, o que pode causar-lhes patologias psicológicas, como ansiedade e depressão.

Portanto, é perceptível que os prejuízos da alienação parental está atrelado ao rompimento do vínculo afetivo com os genitores e o desenvolvimento de doenças psicológicas. Sendo assim, cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em parceria com as mídias -televisão e redes sociais-, promover campanhas socioeducativas sobre os perigos desse ato na sociedade, por meio da declaração de profissionais adequados, como psicólogos, a fim de minimizar a ocorrência dessa questão no país. Com isso, pode-se assegurar os direitos previstos no artigo 226 da Carta Magna de 1988.