Os perigos da alienação parental

Enviada em 31/07/2020

Na mitologia Grega, Medéia, filha do rei Cólquida, comete o infanticídio (morte dos filhos), como forma de vingar-se da traição e abandono do ex-marido. Assim como na epopeia grega, a psicologia revela que qualquer ato punitivo que visa ferir o outro genitor através dos filhos é um crime por alienação parental, cada vez mais comum no cotidiano brasileiro. Tal problema, promove um prejuízo no desenvolvimento social e emocional dos filhos. Sem dúvidas, a falha do estado jurídico e a incapacidade do reconhecimento do crime são raízes do problema.

Primeiramente, é imperativo pontuar que a alienação parental surge, sobretudo, pelas falhas no sistema jurídico. Desse modo, cabe analisar o problema pela perspectiva de Thomas Hobbes. Para ele, o estado deve promover uma intervenção na sociedade a fim de garantir a segurança daqueles incapazes. Contudo, observa-se, que o mesmo não promove esse papel de forma adequada, visto que, a alienação parental tem se mostrado cada vez mais frequente, seja pela flexibilização e descaso no cumprimento das leis. Por consequência, os filhos são colocados no cerne de um problema conjugal e cujo direito a um ambiente adequado de convívio familiar e afetivo é sucateado, gerando sequelas sociais e emocionais, como comportamentos depressivos, ansiosos e déficits de aprendizagem.

Outrossim, a dificuldade em reconhecer as práticas de alienação parental alimentam a problemática. Isso porque, nota-se que tais práticas projetam-se como uma “violência simbólica”. Tal conceito, do pensador Pierre Bourdier, traduz-se em um tipo de violência ao corpo sem coação física, mas que causa dados morais e psicológicos. Assim, no seio familiar, os pais alienadores manipulam seus filhos, cuja cumplicidade com a violência e invisibilidade de identificá-la é característico. Como tal, os filhos são “violentamente” afetados, subjugadas em um eterna disputa conjugal em que se esquece-se a fragilidade e dependência destes, levando ao sucateamento de seus direitos.

Por isso tudo, é preciso combater a alienação parental e garantir a proteção dos filhos previsto na legislação. Em primeiro plano, cabe ao Poder Público, através da criação de delegacias de atenção especializada, promover intensa fiscalização nos casos suspeitos a fim de identificá-los precocemente, assim como, rever no sistema de leis, punições mais severas aos genitores que promovem práticas de alienação. Ainda, é dever do Governo, criar equipes interdisciplinares formados por profissionais do direito familiar, assistentes sociais e psicólogos, para realizar visitas as famílias de cônjuges separados ou em processo, verificando a situação do convívio familiar, notadamente dos filhos, analisando seu desenvolvimento social e emotivo na busca de indícios de práticas de alienação e desse modo desnaturalizar quaisquer comportamentos manipuladores.