Os perigos da alienação parental
Enviada em 03/08/2020
A Síndrome da Alienação Parental é um conceito, desenvolvido na década de 80, que determina a manipulação de um menor pelos responsáveis desse, com o intuito de interferir no processo de separação e guarda do petiz. No entanto, essa prática gera prejuízos tanto na criança, com danos psicológicos pela relação conflituosa familiar, quanto entre os genitores que são vítimas dessa alienação do infante, panorama que explicita a necessidade de combater essa problemática.
Concernente à temática da interferência da alienação parental no psíquico do menor, é comprometida a formação desse. Essa premissa corrobora com o discurso da advogada especializada em direito de família, Claudineia Jonhson, ao expor que o papel dos pais é de educar e oferecer um ambiente harmonioso para o desenvolvimento do menor, o que vai de encontro com essa prática de anulação de um dos genitores, por gerar uma tensão na relação familiar. Assim, quadros depressivos e dificuldades de estabelecer relações sociais em crianças e adolescentes decorrentes de separações não saudáveis são fatores que demonstram a necessidade de reportar casos de manipulação parental e, desse modo, evitar efeitos negativos na formação do petiz.
Ademais, consequências aos pais também são perceptíveis em processos de divórcio com uma alienação dos filhos. Essa assertiva é constatada em relatos de pais que são forçados a manter um contato limitado com os filhos quando não possuem a guarda da criança, ou ainda sofrerem acusações infundadas de outros parentes para manter o distanciamento do filho, sendo tal realidade frequente no Brasil pelo elevado número de processos com denúncia de alienação parental a partir da instituição da Lei, em 2010. Nesse sentido, há um desgaste dos pais que são vítimas nesse processo, por serem privados do direito de criação dos filhos com a restrição da interação e, dessa maneira, a na fomentação de laços familiares.
Portanto, é imprescindível a adoção de ações para mitigar a alienação parental e seus prejuízos. Para tanto, o órgão judiciário deve reduzir a influência dessa manipulação ao infante, por meio de um acompanhamento psicológico para garantir uma discussão que envolva o ponto de vista do menor, a fim de que haja um processo não traumático para a criança ou adolescente. Outrossim, o Estado deve intervir a partir do legislativo, mediante a indenização dos responsáveis pela manipulação e determinações de fixação do domicílio em que o infante reside, para combater o impedimento da criação pelos pais. Logo, a Síndrome da Alienação Parental será, gradualmente, reduzida hodiernamente.