Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/08/2020
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está o direito à convivência familiar estável, juntamente com todos os elementos que o permeiam. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe na sociedade brasileira atual, é a não aplicação desse direito na prática, visto que o perigo da alienação parental é um problema que perdura. Diante disso, fatores como a insuficiência legislativa e o silenciamento social, favorecem a existência desse entrave.
Em primeiro plano, nota-se que a insuficiência legislativa é causa expressa do revés. Segundo o jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudicam os processos. Isso se deve pelo fato de que, a maioria dos atos normativos tratam de forma superficial a matéria, tal como na questão do alheamento parental. Em relação a isso, fica evidente a deficiência de leis eficientes para tratar questões sociais, como a manipulação de crianças em relação a um de seus pais, e as inúmeras consequências desse ato, como a Síndrome de Alienação Parental que recaem, injustamente, sobre crianças e adolescentes.
Em segundo plano, tem-se o silenciamento social como papel coadjuvante do impasse. Em consonância a isso, a escritora brasileira, Martha Medeiros, discorre, em uma de suas obras, sobre a falta de debate social, afirmando que o indivíduo silencia aquilo que ele não quer que venha à tona. Desse modo, é notório a relação da afirmação da autora e o quadro de riscos da alienação parental, já que o estado brasileiro mantém essa questão silenciada, pois seu debate trará a exposição de muitos reveses e a fundamentação de incontáveis consequências, tais como, as consequências psicológicas e emocionais causadas às vítimas, das quais, seus responsáveis, não demonstram capacidade para dirimir.
Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. O Congresso Nacional, por meio de emendas e modificações legislativas, deve fazer uma reforma nas leis e códigos, que versam sobre a alienação parental, para que se trate a questão com o rigor que é necessário. Tal reforma deve conter a modificação de matérias desatualizadas e a inclusão de artigos que atuem de forma mais atual e específica sobre os principais tópicos, como, por exemplo, punições mais severas para pais alienadores. Espera-se, dessa forma, que crianças e adolescentes estejam, de fato, protegidos pela sua legislação. Somente assim, o problema será minimizado e a Constituição Federal brasileira consumará todo sentido.