Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/10/2020

Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é resguardado a todos os cidadãos menores de 18 anos a proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e a juventude sem interferências destrutivas. Contudo, quando se observa o panorama de alienação parental existente no país, vê-se que tal premissa diverge substancialmente da prática. Isso se deve, sobretudo, pela crise ética da instituição familiar, o que corrobora a dominação coercitiva de membros indefesos, causando danos psicológicos que refletem na construção identitária do indivíduo. Nesse peculiar, faz-se mister medidas interventoras a fim de mitigar essa mazela.

É válido destacar, a priori, que a forma como o núcleo familiar vive influencia diretamente na problemática. Nesse sentido, segundo o filósofo Immanuel Kant, as ações consideradas éticas são avaliadas pelo caráter categórico, ou seja, devem ser pautadas com o ideal de empatia universal. A partir disso, nota-se que as instituições familiares falham na aplicação do exercício da ética, uma vez que a alienação parental é baseada em induzir a criança ou adolescente a odiar ou a desmoralizar um de seus genitores, por meio de difamação e de discursos discriminatórios. Assim, as crianças crescem em um ambiente conturbado e distante da expectativa moral universal, fato que urge ações mais contundentes para o enfrentamento do problema.

Outrossim, é cabível ressaltar que essa alienação têm efeitos negativos sobre as crianças e os adolescentes. Nesse prisma, o pensador Michel Foucault destaca que as relações humanas são estabelecidas pela coerção minimalista de agentes diários que não representam grandes entidades sociais. Dessa forma, com os discursos de ódio que impedem a boa relação dos filhos com um de seus genitores, as consequências fundamentam-se em sentimento de culpa, que afeta diretamente o desenvolvimento do individuo indefeso envolvido, além de tendenciar o aparecimento de distúrbios e problemas psicológicos, como a depressão. Assim, é inadmissível que a alienação parental continue se perpetuando.

À vista disso, é essencial a reformulação de políticas que visem mitigar a alienação parental. Destarte, compete ao Poder Executivo intensificar as diretrizes que criminalizam a alienação parental, por meio de sansões jurídicas, com o endurecimento de penas para quem transgredi-las, tendo como perspectiva basilar a diminuição dos casos. Ademais, cabe ao Poder Midiático elaborar propagandas acerca do tema, a fim de conscientizar os pais sobre os perigos e efeitos deletérios que tal alienação pode causar. Poder-se-á, com isso, respeitar os descritos do ECA.