Os perigos da alienação parental
Enviada em 12/08/2020
É de fundamental importância, citar o psiquiatra americano Richard Garner, dizia que quando ocorria uma separação, um dos pais às vezes começa a fazer campanha para afastar o outro da criança. O objetivo é separar, alienar a outra pessoa, torná-la um alien. Por isso o nome Síndrome da Alienação Parental. Mas temos que expor o alienador ingênuo que vai falando mal, sem perceber que a criança está ouvindo e interiorizando. A alienação parental até hoje é um assunto bastante discutido e existe uma lei no Brasil sobre que é a 12.318, de 2010.
Na década de 50, na ocorrência de um desquite/separação a guarda do filho(a) ficava sobre responsabilidade paterna. Sendo marcada pela fixação da desvalorização da figura feminina por parte do pai, o que causava de certo modo uma ideologia parental. Anos se passaram, leis foram criadas e atualmente a guarda não permanece apenas com o pai, mas ainda persiste em si a questão da alienação.
Em consequência disso, nota-se várias ações e condutas de ambas as partes praticando alienação parental na criança de forma consciente ou inconsciente, gerando um conflito na relação com a criança, assim resultando, na ação do Estado no caso para ver o que a criança realmente necessita e como estar o estado psicológico.
Em virtude dos fatos mencionados, é importante o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos elaborem auxílios mais eficazes e um psicólogo para as crianças que sofrem com a alienação. E a realização de palestras cooparticipativas entre os familiares e um profissional que possa ajudar a evitar a alienação parental. O Ministério deve investir mais nesses pontos, assim, preservando a criança.