Os perigos da alienação parental

Enviada em 14/08/2020

Durante a pré história, quando havia divergência de interesses entre os indivíduos, era comum o ato de eliminar seu oponente. Com o transcorrer dos milênios, o homem foi se civilizando e um código de ações foi adotado a fim de que a convivência em sociedade se tornasse viável. Desse modo, como o direito à vida é assegurado a todos, quando há divórcios, em que não há harmonia entre as duas partes, um modo encontrado para atingir o rival é incitar no imaginário dos filhos a mediocridade de seu ex cônjuge, pois são desconhecedores dos perigos causados por essa ação. Nesse sentido, há dois fatores que não devem ser negligenciados, como os danos psicológicos causados ao menor de idade e o desconhecimento da população sobre o tema, inclusive que é considerado crime.

Mormente, os danos psicológicos que a alienação parental causa à prole, como: depressão e insegurança, não concordam com o papel que os progenitores tem a desempenhar. Pois, de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, os pais têm o dever de assistir e cuidar de seus filhos, não agredir psicologicamente a criança ou adolescente. Dessa forma, vê-se que o Estado deve intervir de maneira mais eficaz no processo de separação, com intuito de resguardar a sanidade mental dos envolvidos, principalmente os menores.

Em segundo lugar, devido ao desconhecimento da população sobre o tema, a tendência desses indivíduos é ignorá-lo, uma vez  que incompreendem os danos psíquicos e legais causados aos envolvidos, como adoecimento mental do alienado e punições judiciais ao infrator, levando até a prisão do ser que está realizando o delito. Esse fato está em consonância com o pensamento do filósofo, italiano, A. Schopenhauer, visto que em sua tese ressalta que os limites do campo de visão de um indivíduo determina seu entendimento sobre o mundo que o cerca. Diante disso, a ausência desse assunto como pauta em jornais e divulgação na internet de maneira mais intensa, induz o desconhecimento da população sobre o tema e os limitam ao senso comum e ignorância, cometendo tal ato não estando ciente de suas implicações.

Diante dos fatos supracitados, a fim de que a sanidade mental dos envolvidos em processos de divórcio, principalmente os filhos, seja resguardada, urge que o Ministério da Família intervenha nesses procedimentos fornecendo diálogo e conhecimento a respeito da alienação parental. Assim, as crianças não sofrerão com esse mal. Outrossim, torna-se imperativo que o Ministério das comunicações forneça nos principais veículos de comunicação, como : TV e internet, a pauta sobre alienação parental, para que toda a população fique ciente das implicações mentais e judiciais dessa ação, induzindo a não praticarem tal ato.