Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/08/2020

A alienação parental é uma realidade cada vez mais constante na sociedade brasileira. Dessa forma, vale ressaltar que essa situação é fruto inegável de uma coerção por parte dos pais na iminência de separação ou disputa por guarda, entretanto, isso diminui a capacidade dos indivíduos de pensarem e agirem por si próprios, o qual pode trazer diversos perigos. Nesse sentido, é importante ressaltar que entre os fatores que sustentam essa problemática estão: a difamação de um dos progenitores, bem como a manipulação dos filhos.

A priori, é evidente que a difamação leva à alienação parental. Essa situação ocorre porque há uma constante busca de um progenitor pela desqualificação do outro responsável na frente da criança, o qual revela um caráter individualista e imoral desse, uma vez que ofende a reputação indevidamente por disputa e vingança pessoal. Como consequência disso, a mente do menor funcionará semelhante ao Mito da Caverna de Platão, dado que o indivíduo verá a imagem de um dos pais de forma distorcida e ilusória, com isso emergirá o repúdio e ressentimento, que em longo prazo, tende a enfraquecer as relações afetivas e até mesmo levar à depressão. Tal realidade é retratada na série La Casa de Papel, na qual personagem Raquel Murillo enfrenta sérios problemas para manter a guarda de sua filha.

Outrossim, vale destacar que o ato de manipular os filhos é preponderante entre as situações de convergências familiares. Logo, cabe pontuar que isso acontece porque há uma consciência por parte dos pais de que a mente das crianças atua segundo o conceito de “tábula rasa”, proposto pelo filósofo John Locke, no qual considera que essas não têm suas capacidades cognitivas completamente sólidas, assim, são  facilmente manipuladas por algo de fora. Por conseguinte, tornam-se armas essenciais nas disputas parentais, o que pode causar medo, danos na formação psicológica e dificultar o contato do intermediador com o afastado. Prova disso, é que segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, cerca de 80% dos menores com genitores separados são vítimas de chantagem emocionais.

Destarte, é evidente a necessidade de mudanças. Portanto, cabe ao Ministério Público, juntamente com Conselhos Tutelares acompanhar famílias vítimas de divórcios, de maneira periódica, até o menor completar sua maioridade, por meio de visitas com psicólogos e assistentes sociais, com o objetivo de atenuar a coerção dos pais, bem como promover uma qualidade emocional aos filhos, no intuito de impedir a dissolução das relações afetivas com responsável afetado. Além disso, cabe às escolas incentivar a autossuficiência cognitiva desde os primórdios, por intermédio de palestras com psicólogos, com o objetivo de promover reflexões críticas acerca das chantagens e difamações feitas por um dos  progenitores, com o fito de assolar a realidade da alienação parental e suas formas de consolidação.