Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/10/2020
Segundo o IBGE( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos últimos cincos anos o numero de divórcios aumentou em 75 % sobre essa dado reflete a problemática de casais que possuem filhos e após a separação recorre a alienação parental como vingança ao ex-conjuge. Nessa perspectiva, não são levados em conta os perigos desse contexto ao psicológico da criança ou adolescente e os malefícios.
Em primeiro plano, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10), para tentar barrar esses excessos e colocar limites em quem não os têm internamente ainda e ineficiente pois os pais não percebe que seus comportamentos trazem problemas psicológicos a menor. Ademais, implanta uma imagem negativa do outro por parte do genitor e as brigas ocorrem e deixa a criança confusa e deslocada podem gerar ansiedade, estresse e problemas na relação futuras.
Em segundo plano, dessarte a Constituição Federal de 1988, e deve do Estado garantir bem-estar das crianças e adolescentes, porém isso não acontece devido os malefícios da situação no âmbito familiar o filho se sente rejeitado por um dos pais. Contudo, a alienação parental possuem várias formas desde falar mau do ex-parceiro, como também impedir o outro de ver o filho ou se mudar para mais longe e impedir o contato, assim muitos casos são difíceis de perceber.
Portanto, para impedir os perigos da alienação parental o Poder executivo, deve fiscalizar as ocorrências da Lei (12.318\10) e administrar por meio de investigações nas varas de família junto ao Poder judiciário, que deve formular novos artigos dentro dessa lei para ela realmente seja mais eficaz. Além disso no âmbito jurídico deve ser aplicado no processo dos julgamentos o acompanhamento de um psicólogo para pais e filhos para minimizar o processo divórcio e guarda dos menores e reafirmar que mesmo com a separação os vínculos paterno e materno deve ser mantido para a saúde social e psicológica dos jovens do com a finalidade de promover o bem-estar familiar garantido pela Constituição de 1988.