Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/08/2020
Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas, irresponsáveis e superficiais que caracterizam essa nação. Não longe da ficção, percebe-se aspectos semelhantes no que tange à questão da alienação parental e seus perigos, uma vez que demonstra condutas egocêntricas e vagas por parte dos familiares da criança, ou do adolescente. Nesse contexto, nota-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude da carência de denúncias, tendo como uma de suas consequências o desenvolvimento de transtornos psicológicos nesses jovens.
Em primeiro plano, — apesar da existência da lei, que considera o problema como crime, — evidencia-se que a pouquidade delatada é um grande responsável pela complexidade da problemática. Sob essa lógica, o filósofo renascentista Maquiavel, defendeu que mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes. Nesse viés, vale ressaltar que o imperativo categórico, de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformado em regulamento universal. Dessa forma, em analogia com a problemática, a questão do alienamento familiar não é incriminado em razão da presente lacuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia, seja pelo medo ou pelo não reconhecimento da norma.
Em consequência disso, surge a questão do aparecimento de aflições emocionais na vítima, colocando seu bem estar social em risco. Sendo assim, Platão, filósofo clássico da Grécia Antiga, defendia que o importante não é apenas viver, mas viver bem. Entretanto, o iluminismo nos mostra com Rousseau, que a natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade o deprava e o torna miserável. Posto isso, dados da Síndrome de Alienação Parental (SAP), estimam que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofrem esse tipo de violência. Portanto, é nítido que inúmeros jovens são violentados psicologicamente por seus genitores, prejudicando seu modo de vida psíquico e coletivo, sendo muitas vezes gatilho para transtornos de ansiedade e depressão.
Dessarte, a alienação parental é perigosa, pois acarreta danos psicológico às vítimas e muitas vezes, não é denunciada. Logo, é necessário que o Ministério da Justiça em parceira com as mídias de grande acesso, divulguem mais intensamente a alheação familiar sendo um crime por lei. Assim, tais divulgações podem ocorrer por meio de propagandas e vídeos, a serem circulados na redes sociais, evidenciando o código que protege os jovens de tal ato, e o próprio “Disque Denúncia”. Outrossim, é essencial que o Ministério da saúde promova assistência psicológica aos jovens e seus genitores durante o processo de separação, de maneira que evite possíveis alheamentos e problemas emocionais.