Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/08/2020

Diante da teoria da alienação, Karl Marx, aborda sobre o fato de que no momento que o trabalhador se sujeita à exploração, ele se torna um alienado. De maneira análoga, a sociedade brasileira faz e sofre com essa problemática no âmbito familiar. Nesse contexto, é possível analisar que as ações prejudiciais que a alienação causa são: uma infância conturbada e uma vida de processos judiciais intermináveis.

Em primeira análise, tem-se que os traumas durante o período infantil refletem no modo de vida posterior negativamente. Segundo Karl Marx, o modo de pensar e agir é resultado do contexto vivido, esse fato explicita as concepções do adulto, que teve uma infância conflituosa e sem apoio mútuo dos pais, sobre relacionamentos. Desse forma, fica perceptível que as consequências recaem nocivamente sobre as crianças que acabam por carregar essa questão a vida toda.

Em segunda análise, pode-se alegar que a justiça brasileira age de maneira lenta e burocrática, o que retarda uma solução para problemas corriqueiros como esse. De acordo com Habermas, a sociedade deve instituir a ação comunicativa - comunicação livre, racional e crítica por um agente externo -, que diminuiria as etapas do processo e instalaria o bem-estar familiar progressivamente. Desse modo, fica evidente que é preciso um sistema imparcial que simplifique as rotas na conclusão dessa adversidade.

Torna-se evidente, portanto, a necessidade das escolas em conjunto com o Poder Judiciário elaborarem medidas que forneçam apoio às crianças e  desburocratizem o processo na justiça, por meio da contratação de psicólogos para as escolas e da priorização de casos familiares, já que são a base da sociedade, como forma de precaver eventuais desgastes na busca pelo seu direito. Espera-se, com isso, diminuir gradativamente os perigos da alienação parental nas perspectivas das crianças e dos pais no Brasil.