Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/08/2020
A presente influência da globalização do século XXI fez com que houvesse grande entropia nas relações sociais, mas fundamentada na frieza e capitalização do homem, chamado efeito Blazé. Nesse sentido, o individuo acaba por esboçar em seus atos a filosofia Maquiavelica, pois em busca de seus objetivos, destroem coisas e pessoas em seu caminho. Diante disso, a união conjugal acaba por ser influenciada nesse contexto, de onde surgem os divorcios conflituosos e a prática de alienação parental. Posto isso, a fim de obter alguma vingança ou subsidio judicial, alguns pais acabam por recorrer a prática de alienação, o que somado a inflexibilidade do setor Judiciário ao contexto dos autos, acaba por se efetivar.
Nesse sentido, segundo o filósofo Jean Jack Rousseu o poder deve ser a vontade geral, ou seja, ser maleavel ao contexto em que se trata. Diante disso, o setor Judiciário Brasileiro acaba por objetificar a vontade do individuo acerca da separação de seus responsaveis, o que ocasiona a posse da guarda a alguem com quem o menor não se sente seguro ou confotavel psicológicamente, e isso contribui para a fragilidade cognitiva e porteriormente a doutrinação e alienação sobre esse individuo. Com isso, o infante acaba por ser induzido a praticar ou falar algo em busca de uma possivel melhoria de suas condições de vida, quando poderia ter sido ouvido e considerado judicialmente.
Além disso, atualmente o processo de divorcio tem sido tratado como um artificio de lucratividade. Diante disso, o escritor e mestre em Administração pela Universidade de São Paulo(usp) Gustavo Cerbasi, sintetisa que o dinheiro é o segundo maior motivo do divorcio no mundo. Ou seja, ocorre que ao induzir o infante a ir contra um dos seus responsaveis, consequentemente, caberá a este responsavel apenas ‘‘custear’’ o menor sem manter o devido contato, justamente, por conta dessa alienação parental. Com isso, é constituido uma lógica grotesca mais que resulta em danos psicológicos irremediaveis a vitimas dessa doutrinação parental.
Diante dessas considerações, é necessário que o Governo Federal por meio do Ministério da Justiça em conciliação a Associação Brasileira de Psicologia(ABP) regulamente por inteiro a presença de um setor de psicólogos que forneçam em junção ao segmento judicial a devida busca sobre em qual ambiente e com deve ficar a guarda do devido menor, isso no momento da apuração do divorcio. Em segmento a isso, o Ministério da Saúde deve por meio de campanhas de acompanhamento domiciliar fornecer o atendimento psicológico periodicos tanto para o menor quanto para seus responsaveis , no intuito de diluir a tensão psicológica entre os divorciados e consequentemente para o infante, sendo isso apenas aos casos de uma efetiva comprovação do ato de alienação parental.