Os perigos da alienação parental

Enviada em 06/10/2020

De acordo com o psiquiatra alemão Richard Gardner, alienação parental trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Além de ser crime, tal ação pode gerar graves sequelas emocionais e psicológicas na vítima, sendo esta criança ou adolescente.

Primordialmente, usar o filho como instrumento de ataque e vingança contra um de seus genitores é crime. Em 2010, tornou-se possível proteger juridicamente a criança ou adolescente, podendo ser aplicadas advertências, multas, modificação da guarda compartilhada, medidas protetivas e, no caso de descumprimento destes dois últimos, o juiz pode declarar prisão preventiva do genitor, sendo possível o início de um processo criminal.

Ademais, a alienação parental traz riscos para a saúde psíquica e emocional da vítima, o que é considerado uma forma de abuso. De acordo com psicólogos, pode acarretar depressão, dificuldade de estabelecer relações interpessoais, ansiedade, uso de entorpecentes, dificuldade de confiança e, em casos ainda mais graves, suicídio. Para propor soluções práticas e evitar maiores problemas, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que tem como objetivo tratar o fenômeno do divórcio de forma saudável para o ex casal e para os filhos, melhorando o diálogo entre os adultos e fazendo a criança compreender que a culpa não é dela.

Portanto, os Governos Estaduais devem fazer o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ser presente em todas as cidades, bem como o tornar conhecido, por meio de comerciais nos veículos midiáticos, a fim de facilitar o acesso, conscientizar os pais dos perigos para saúde psíquica dos filhos e acolher as crianças, dando abertura para diálogo e sem reprimir seus sentimentos. Quem sabe, assim, o fim da alienação parental deixe de ser uma utopia para o Brasil.