Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/09/2020
A ideia de alienação parental já era utilizada na década de 1980 pelo psiquiatra alemão Richard Gardner que a definiu como “um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódias de crianças.Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação.Resulta da combinação das instruções de um genitor e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo.[…]”, ou seja, quando os um dos pais fica falando mal do outro para a criança e ela acaba sendo influenciada a não gostar do outro pai. Com isso, a criança ou o adolescente pode apresentar problemas na sua saúde psíquica e emocional.
Primeiramente, de acordo com a lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, art.2º “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”. Dessa forma, com toda essa pressão psicológica, a alienação paternal é considerada um tipo de abuso moral, em que a criança constantemente acaba vivenciando por conta dos conflitos entre seus pais.
Logo após, haverá consequências pelo o jovem ter sofrido esse tipo de abuso, por exemplo,depressão, doenças psicossomáticas, ansiedade ou nervosismo sem razão aparente, transtornos de identidade ou de imagem, dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal, insegurança, baixa autoestima.Esses problemas psicológicos e transtornos psiquiátricos irão prejudicar o adolescente durante sua vida toda, se seus pais não conseguirem resolver seus problemas pessoais.
Portanto, os pais devem fazer uma mediação, que é um método autocompositivo de conflitos onde um mediador, o qual será imparcial, irá facilitar o dialogo entre o casal, para poderem entrarem em um acordo. Além disso, durante o processo judiciario dispor a criança ou o jovem em um psiquiatra ou em um psicologo.