Os perigos da alienação parental
Enviada em 21/09/2020
A alienação parental 2º da Lei nº 12.318/2010, a interferência na formação psícológica da criança ou adolescente é considerada crime e possui vários perigos psíquicos, devido a induzir o próprio a odiar um de seus genitores, seja pai ou mãe. A partir desse momento as coisas podem ficar sérias para um dos dois.
Elas podem crescer sendo controladas e obrigadas a odiar o pai ou a mãe, só por odiar, fazendo com que as crianças cresçam com ódio, tristeza, amargura e raiva da pessoa. O que pode dificultar a forma de se relacionar com as pessoas a sua volta, pode acabar fazendo com que o outro genitor tenha problemas, como traumas, devido a seu próprio filho/neto não gostar de você por influência de outros, se relacionar com drogas e álcool.
Pode apresentar depressão, ansiedade, pânico, baixa autoestima, e também prejudicial nas questões escolares, devido aos sentimentos da criança serem negativos, ela pode querer aprender bem menos, ou ela pode também sentir falta de um carinho paternal ou maternal, uma figura feminina ou masculina na sua vida, o que pode dar uma grande diferença na vida de uma criança/adolescente, assim fazendo com que o contato entre pai e filho seja mais fácil, tentanto entender o que ele passa e seus problemas.
Mediante ao assunto, é possível entender que os perigos da alienação parental é que as crinaças podem sofrer controles psíquicos, fazendo com que ela tenha uma raiva descontrolada de alguém, que nem ela entende o porque. Isso pode prejudicar o regular desenvolvimento e compromentendo o futuro da crinaça e do adolescente