Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/09/2020

Na música “Pais e Filhos”, da Legião Urbana, encontra-se o trecho " eu moro com a minha mãe mas meu pai vem me visitar". Nesse contexto, o trecho musical representa a vida de muitas crianças e adolescentes que têm pais divorciados e, por essa razão, vivem com apenas um dos genitores. Acompanhada a essa situação, a alienação parental é um problema recorrente, que tem entre as várias consequências negativas o distanciamento entre a criança e um determinado cônjuge, além de provocar graves problemas psicológicos ao menor de idade. Assim, por ser considerada uma forma de abuso infantil, a alienação parental deve ser combatida por órgãos públicos e pela sociedade.

Em primeiro lugar, a manipulação do pensamento da criança visando colocá-la contra um determinado genitor ou familiar provoca o distanciamento entre ela e o difamado. Por isso, a impregnação de achismos na consciência infantil pode originar grandes desequilíbrios familiares que ,na maioria das vezes, ocorrem sem entendimento por parte da criança alienada, que ainda não possui maturidade para compreender a situação. Sendo assim, é necessária a garantia da manutenção do vínculo afetivo entre os genitores e seus filhos, pois segundo a psicóloga Simone Oliani existem ex-maridos e ex-mulheres, mas nunca existirão “ex-mães” ou “ex-pais”.

Consequentemente, o que foi supracitado pode ocasionar graves problemas psicológicos às crianças manipuladas, que se sentem abandonadas ou revoltadas graças à alienação parental. Com isso, ocorrem danos emocionais que podem ser irreversíveis, como o desenvolvimento de ansiedade, depressão e insegurança relacionada à falta de vínculos afetivos ou atenção. Ademais, quando usada como “cabo de guerra” no conflito familiar, a criança tem seus sentimentos e opiniões desconsiderados, o que pode gerar, a longo prazo, dificuldade comunicativa e de expressão das emoções. É evidente, portanto, a necessidade de se dar atenção à criança que convive com a guerra parental, visando coibir o surgimento de problemas psicológicos e o desamparo do menor.

Em suma, é notável a necessidade de combater a alienação parental para melhorar a qualidade de vida tanto familiar quanto das crianças inseridas na problemática. Visando fomentar o vínculo afetivo entre ex-cônjuges  e seus filhos, é viável a interferência judicial do Ministério Público juntamente ao Conselho Tutelar para garantir a divisão justa da guarda do menor, com visitas semanais de um conselheiro que averigue a situação familiar. Além disso, a saúde psicológica da criança deve ser preservada, e para isso são necessárias ações do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) aliado ao  Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da promoção de mais oficinas Pais e Filhos, em que serão realizadas auxílios à saúde mental dos menores e palestras de conscientização dos genitores quanto aos perigos da alienação para a integridade psicológica infantil.