Os perigos da alienação parental
Enviada em 23/09/2020
A alienação parental ocorre quando um responsável por uma criança ou adolescente tenta desmoralizar e desqualificar o outro responsável no desempenho da maternidade ou paternidade, criando assim uma visão negativa desse genitor para a criança o que posteriormente afeta o desenvolvimento de uma boa relação entre o filho e o genitor alienado. Infelizmente no Brasil, cerca de 1 em cada 3 casamentos terminam e divórcio o que muitas vezes acarreta na criação de um vínculo de más lembranças entre os genitores.
Quando se há a falta de um vínculo estável entre os responsáveis torna-se mais provável a ocorrência de qualquer tipo de alienação parental com a criança, uma vez que um dos responsáveis pode tentar cessar a relação de seu filho com o outro devido a falta de ligação entre os genitores. Felizmente a lei brasileira permite desde de 2010 que tais crianças e, em alguns casos, adolescentes possam ser juridicamente protegidos de situações como essas.
Apesar da proteção oferecida às vítimas dessa alienação parental é evidente que há a ocorrência de traumas psicológicos para a criança e/ou adolescente. Uma vez que a relação entre o genitor alienado e o filho foi previamente comprometida por falsas lembranças ou características ditas para a criança pelo alienador torna-se complicado para a criança livrar-se de uma ideia já previamente construída e formada em seu psicológico para tentar construir uma nova relação com o responsável a quem ela costumava ter uma visão desagradável.
Em suma, é perceptível que, a fim de reduzir a ocorrência dessa alienação parental para as crianças e adolescentes, é necessário uma maior atenção das famílias e da jurisdição brasileira com as potenciais vítimas. No caso de divórcio e divisão da guarda de um filho, é importante que o poder judiciário se atente a possíveis vínculos de rancor e/ou ódio entre os genitores e, em conjunto com outros familiares, atentem-se também a indícios dessa alienação quando já se há a divisão da guarda.