Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/09/2020
Características da alienação parental e suas consequências
A alienação parental corresponde a mais uma grande mazela que contribui na disseminação da família e faz parte do cotidiano dos profissionais que trabalham na Justiça de Família, Infância e Juventude. Afinal, litígios de família, inscritos em histórias particulares, mobilizam, normalmente, emoções extremas, vividas no contexto de relações significativas. Os processos de ruptura são frequentemente muito dolorosos, deteriorando as relações de modo avassalador.
É caracterizada quando há uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião. A intenção do genitor alienador é matar no interior do filho a figura do genitor alienado, e assim, a criança passe a gostar e acreditar só em um ente parental, o detentor da guarda.
Inicialmente qualquer psicoterapia conduzida por um profissional qualificado pode ser recomendado para o tratamento de qualquer aflição, transtorno, ou conflito psíquico que se experiência. Cada programa é uma forma especializada de terapia familiar sistêmica. Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Nos casos de alienação parental o juiz poderá: advertir o alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, determinara fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, declarar a suspensão da autoridade parental.